segunda-feira, 16 de março de 2009

A formação dos Profissionais de Segurança Privada

“Um exército pode ficar cem anos sem lutar, mas nunca um minuto despreparado”
(Napoleão Bonaparte)

Espelhando-se na frase anterior e transportando o sentido da mesma para a atualidade no segmento de Segurança Privada, conclui-se que é imprescindível a preparação constante do Profissional de Segurança Privada.
A partir da promulgação da Lei 7102/83 e da Portaria 922/95 foram estabelecidos parâmetros mínimos relativos aos requisitos mínimos para a formação do profissional de segurança, entretanto, a globalização atingiu praticamente todos os setores das iniciativas privada e pública.
Houve e ocorre diariamente a inclusão digital, em conseqüência as informações circulam de maneira mais rápida. Através da internet é possível obter-se informações sobre novos métodos de treinamento, notícias e idéias acessíveis a quase todos, neste contexto é fato marcante a explosão e sofisticação da criminalidade nos quesitos: armamento, modus operandi, lavagem de dinheiro, treinamento; é neste contexto que o profissional de segurança privada deve evoluir, pois as leis que regularizam as atividades de Segurança Privada no Brasil estão em muito ultrapassadas e exemplo disso é o número III do artigo 16 da lei 7102/83 que diz:
“Art. 16 – Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:
– ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;" não desmerecendo àqueles que possuem baixa escolaridade mas a época em que foi sancionada esta Lei (20/06/1983), este grau de escolaridade era suficiente para o exercício da profissão. Atualmente as grandes empresas dos setores de produção e serviços exigem no mínimo ensino médio e noções de informática. O Profissional de Segurança não está nos locais de prestação de serviço apenas como cláusula de seguradoras e sim na qualidade de agente preventivo de ações delituosas ou criminais.
A formação do Vigilante deverá acompanhar a evolução da sociedade e das ações da criminalidade. Muitos empresários do setor investem apenas o necessário (o que a lei manda) no Vigilante: reciclagens (a cada dois anos) e encargos trabalhistas e somente isto. Em muitas empresas não há investimentos em munições e armamentos para o exercício de suas funções, ou seja, o profissional opera em condições adversas em uma atividade que gera lucros para os acionistas da empresa. Eis um grupo de qualificações recomendáveis para um profissional de segurança privada:
- curso de primeiros socorros SBV (Suporte Básico de Vida);
- curso de combate a incêndios( Bombeiro Civil);
- curso de relações humanas no trabalho;
- curso de CQB(combate em recinto fechado);
- curso de direção tática;
- idioma(s) estrangeiro(s) (imprescindível inglês);
e todo aquele curso que for de interesse para o profissional dentro de suas atribuições, além dos cursos exigidos e reconhecidos em Lei (Formação de Vigilantes, Extensão em Transporte de Valores, Extensão em Segurança Privada Pessoal).
*Alexandre Moura de Oliveira é Consultor em Segurança Patrimonial

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